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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001866-04.2022.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
105ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
13.05.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. JUÍZAS DE DIREITO. FATOS JÁ APURADOS NA ORIGEM. ARQUIVAMENTO LOCAL COMUNICADO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RES. 135/2011. ARQUIVAMENTO MANTIDO PELA CORREGEDORIA NACIONAL. DUPLICIDADE APURATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO.
1. Objeto já analisado em outro expediente, o qual fora arquivado pelo Conselho Nacional de Justiça em 24 de agosto de 2018.
2. Não cabe a este Conselho Nacional de Justiça, em sede de reclamação disciplinar, proceder a uma nova apuração dos mesmos fatos, não sendo admissível a duplicidade apuratória.
3. Não se verifica hipótese de promover revisão ou apuração complementar dos fatos por esta Corregedoria Nacional de Justiça, uma vez que exauriente e bem fundamentada a decisão da Corregedoria local.
4. Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 13 de maio de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0005641-08.2014.2.00.0000 - Relator: Min. NANCY ANDRIGHI
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0005365- 40.2015.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Inteiro Teor
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