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Número do Processo |
0001866-04.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
105ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
13.05.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. JUÍZAS DE DIREITO. FATOS JÁ APURADOS NA ORIGEM. ARQUIVAMENTO LOCAL COMUNICADO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RES. 135/2011. ARQUIVAMENTO MANTIDO PELA CORREGEDORIA NACIONAL. DUPLICIDADE APURATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO.
1. Objeto já analisado em outro expediente, o qual fora arquivado pelo Conselho Nacional de Justiça em 24 de agosto de 2018. 2. Não cabe a este Conselho Nacional de Justiça, em sede de reclamação disciplinar, proceder a uma nova apuração dos mesmos fatos, não sendo admissível a duplicidade apuratória. 3. Não se verifica hipótese de promover revisão ou apuração complementar dos fatos por esta Corregedoria Nacional de Justiça, uma vez que exauriente e bem fundamentada a decisão da Corregedoria local. 4. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 13 de maio de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-135 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0005641-08.2014.2.00.0000 - Relator: Min. NANCY ANDRIGHI
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0005365- 40.2015.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA |
Inteiro Teor |
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