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Número do Processo |
0005721-25.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
105ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
13.05.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERVENÇÃO. ACESSO À INFORMAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Pedido para que o TJPA informasse a destinação dos valores que deveriam ser depositados no período de afastamento provisório do titular de serventia extrajudicial. 2. Informação do TJPA de que os valores de 50% da renda líquida da serventia foram depositados somente no período de 90 (noventa) dias de designação do interventor, consoante o § 2º da Lei nº 8.935/94. Após esse período, foi designado interino com remuneração oficial de limitada a 90,25% do subsidio mensal dos ministros do e. STF. 3. Verifica-se, portanto, que o TJPA não se negou a prestar as informações solicitadas pelo recorrente, mas apenas o informou por qual motivo os valores não foram recolhidos, de modo que a decisão monocrática deverá ser mantida. 4 –Recurso conhecido e, no mérito, não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 13 de maio de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-8935 ANO:1994 ART:36 PAR:2º
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STF Classe: MS - Processo: 29192 - Relator: MIN DIAS TOFFOLI
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0002940-06.2016.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA |
Inteiro Teor |
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