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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005721-25.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
105ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
13.05.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERVENÇÃO. ACESSO À INFORMAÇÃO. INFORMAÇÕES PRESTADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Pedido para que o TJPA informasse a destinação dos valores que deveriam ser depositados no período de afastamento provisório do titular de serventia extrajudicial.
2. Informação do TJPA de que os valores de 50% da renda líquida da serventia foram depositados somente no período de 90 (noventa) dias de designação do interventor, consoante o § 2º da Lei nº 8.935/94. Após esse período, foi designado interino com remuneração oficial de limitada a 90,25% do subsidio mensal dos ministros do e. STF.
3. Verifica-se, portanto, que o TJPA não se negou a prestar as informações solicitadas pelo recorrente, mas apenas o informou por qual motivo os valores não foram recolhidos, de modo que a decisão monocrática deverá ser mantida.
4 –Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 13 de maio de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8935 ANO:1994 ART:36 PAR:2º
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: MS - Processo: 29192 - Relator: MIN DIAS TOFFOLI
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0002940-06.2016.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Inteiro Teor
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