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Número do Processo |
0007517-51.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
105ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
13.05.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. ATO DO PODER EXECUTIVO. MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – O CNJ não possui competência para controlar ato do Poder Executivo. Art. 103-B da Constituição Federal. 2 – Impossibilidade de atuação do Conselho Nacional de Justiça. Matéria flagrantemente estranha às finalidades do CNJ. Art. 25, X, do RICNJ. 3 – Recurso conhecido e, no mérito, não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento a Conselheira Salise Sanchotene. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 13 de maio de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005903-84.2016.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
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Inteiro Teor |
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