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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007517-51.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
105ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
13.05.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ATO DO PODER EXECUTIVO. MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – O CNJ não possui competência para controlar ato do Poder Executivo. Art. 103-B da Constituição Federal.
2 – Impossibilidade de atuação do Conselho Nacional de Justiça. Matéria flagrantemente estranha às finalidades do CNJ. Art. 25, X, do RICNJ.
3 – Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento a Conselheira Salise Sanchotene. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 13 de maio de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005903-84.2016.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
Inteiro Teor
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