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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000217-04.2022.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
105ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
13.05.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALEGAÇÃO DA PRÁTICA DE FRAUDE PROCESSUAL POR MAGISTRADO. MATÉRIA OBJETO DE REQUERIMENTO ANTERIOR. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Caracteriza litispendência no âmbito do processo administrativo a apresentação de requerimento baseado nos mesmos fundamentos da peça inaugural de outro procedimento.
2. Decisão definitivamente julgada. Coisa julgada administrativa.
3. Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 13 de maio de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0002193-17.2020.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0010194-59.2018.2.00.0000 - Relator: MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Inteiro Teor
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