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Número do Processo |
0000217-04.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
105ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
13.05.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALEGAÇÃO DA PRÁTICA DE FRAUDE PROCESSUAL POR MAGISTRADO. MATÉRIA OBJETO DE REQUERIMENTO ANTERIOR. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Caracteriza litispendência no âmbito do processo administrativo a apresentação de requerimento baseado nos mesmos fundamentos da peça inaugural de outro procedimento. 2. Decisão definitivamente julgada. Coisa julgada administrativa. 3. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 13 de maio de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0002193-17.2020.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0010194-59.2018.2.00.0000 - Relator: MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES |
Inteiro Teor |
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