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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000464-19.2021.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MAURO PEREIRA MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
105ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
13.05.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. REORGANIZAÇÃO DE UNIDADES JUDICIÁRIAS. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. ATUAÇÃO INSERTA NA AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Pedido de providências em que se questiona atos praticados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que dizem respeito, em suma, à redistribuição de processos entre unidades judiciárias daquele Estado (Portarias TJCE nº 1.724/2020 e 26/2021).
2. Na esteira de precedentes dos Tribunais Superiores, inexiste violação ao princípio do juiz natural por ocasião de redistribuição do processo em virtude de mudança na organização judiciária, uma vez que o art. 96, 'a', da Constituição Federal, assegura aos tribunais o direito de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais.
3. Outrossim é a jurisprudência dominante deste Conselho, que busca preservar a autonomia administrativa conferida aos tribunais para a edição de atos internos atinentes à reorganização de suas unidades judiciárias.
4. Inexistência de elementos ou fatos novos hábeis a reformar a decisão impugnada.
5. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 13 de maio de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000703-38.2012.2.00.0000 - Relator: JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002603-51.2015.2.00.0000 - Relator: CARLOS AUGUSTO DE BARROS LEVENHAGEN
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006214-41.2017.2.00.0000 - Relator: FERNANDO MATTOS
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