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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004681-13.2018.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
54ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
18.10.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. GREVE DE SERVIDORES. OPINIÃO PESSOAL CONTRÁRIA À GREVE DE COMISSIONADOS. AUSÊNCIA DE OFENSA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
1. Apesar da forma contundente da fala do reclamado, ao combater o movimento paredista dos servidores comissionados, não se caracteriza assédio moral, porquanto trata-se de conduta isolada, não se configurando exposição de servidor ou servidores à humilhação, repetidamente, capaz de caracterizar situação vexatória ou excludente.
2. Não há justa causa para abertura de procedimento disciplinar, porquanto a opinião pessoal contra a greve de servidor comissionado não caracteriza infringência aos deveres funcionais do juiz previstos no Estatuto da Magistratura (art. 35 da LC n. 35/1979).
Recurso administrativo improvido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 18 de outubro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:35
Precedentes Citados
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0000941-47.2018.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
Inteiro Teor
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