Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0004681-13.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
54ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
18.10.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. GREVE DE SERVIDORES. OPINIÃO PESSOAL CONTRÁRIA À GREVE DE COMISSIONADOS. AUSÊNCIA DE OFENSA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
1. Apesar da forma contundente da fala do reclamado, ao combater o movimento paredista dos servidores comissionados, não se caracteriza assédio moral, porquanto trata-se de conduta isolada, não se configurando exposição de servidor ou servidores à humilhação, repetidamente, capaz de caracterizar situação vexatória ou excludente. 2. Não há justa causa para abertura de procedimento disciplinar, porquanto a opinião pessoal contra a greve de servidor comissionado não caracteriza infringência aos deveres funcionais do juiz previstos no Estatuto da Magistratura (art. 35 da LC n. 35/1979). Recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 18 de outubro de 2019." |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:35
|
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0000941-47.2018.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
|
Inteiro Teor |
Download |