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Número do Processo |
0005329-90.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
54ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
18.10.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO N. 70/2018. IMPUGNAÇÃO AO ART. 8º. DESCABIMENTO. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO DEMARCATÓRIO DE TERRAS INDÍGENAS EM MATRÍCULAS DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE.
1. Poderão ser realizadas averbações da existência de processos demarcatórios de terras indígenas em matrículas de domínio privado existentes nos seus limites. 2. O processo de identificação e demarcação de terras indígenas é meramente declaratório nos termos do art. 231 da CF/88. 3. A edição do Provimento n. 70/2018 do CNJ somente busca conferir efetividade à garantia constitucionalmente conferida às terras indígenas, bem como à Lei de Registros Públicos. Recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 18 de outubro de 2019." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:231
LEI-6.015 ANO:1973 ART:246 PAR:2º e 3º PROV-70 ANO:2018 ART:8º |
Inteiro Teor |
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