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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0009179-50.2021.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
JANE GRANZOTO
Relator P/ Acórdão
Sessão
3ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
10.03.2023
Ementa
CONSULTA. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Nº 63/2017, ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 83/2019. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENDENTES BIOLÓGICOS RECONHECEREM, EXTRAJUDICIALMENTE, A PATERNIDADE OU A MATERNIDADE SOCIOAFETIVA DE NETOS(AS). CONSULTA RESPONDIDA.
1. Questionamento quanto à possibilidade de avô e avó reconhecerem, extrajudicialmente, a paternidade ou a maternidade socioafetiva de netos(as), à vista de possível divergência entre o § 3º do artigo 10, e o §1º do artigo 14, do Provimento nº 63/2017, após ser alterado pelo Provimento nº 83/2019.
2. O novo dispositivo inserido - o §1º do artigo 14 - ao mencionar “ascendente”, se refere à pessoa sem vínculo jurídico com aquele que se pretende reconhecer a filiação socioafetiva. Além disso, a norma visou explicitar o sentido do termo “unilateral”, empregado no caput, para limitar a inclusão, pela via extrajudicial, de apenas um ascendente socioafetivo, conferindo maior segurança jurídica ao procedimento.
3. Ausente alterações no sentido original da norma, permanece vedado aos ascendentes o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva de netos(as).
4. Consulta respondida.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto do Conselheiro Mário Goulart Maia (vistor), o Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que o § 1º do art. 14, acrescentado pelo Provimento nº 83/2019, não alterou a redação do § 3º do art. 10 do Provimento CNJ nº 63/2017, permanecendo vedado aos avós biológicos o reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva de netos(as) pela via extrajudicial, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de março de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-63 ANO:2017 ART:10 PAR:3º ART:14 PAR:1º ORGAO:'CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-83 ANO:2019 ART:14 PAR:1º ORGAO:'CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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