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Número do Processo |
0007691-60.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MÁRIO GOULART MAIA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
358ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
18.10.2022 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. LIMITES. RESOLUÇÃO CNJ 332/2020. REGULAMENTAÇÃO PELA PORTARIA CNJ Nº 271/2020. ARQUIVAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Utilização de modelos de Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário. 2. A Resolução CNJ 332/2020 determina a observância de critérios éticos de transparência, previsibilidade, possibilidade de auditoria e garantia de imparcialidade e justiça substancial, além de ressalvar a necessidade de que seja observada a compatibilidade com os Direitos Fundamentais. 3. O uso da Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário foi regulamentado pela Portaria CNJ nº 271/2020, que também criou uma plataforma para depósito e armazenamento de todos os modelos de Inteligência Artificial desenvolvidos pelos Tribunais, denominada Sinapses. 4. Recurso improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 18 de outubro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-332 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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