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Número do Processo |
0002179-62.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
REP - Representação por Excesso de Prazo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIS FELIPE SALOMÃO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
112ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.09.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. IMPUGNAÇÃO A DISPOSITIVO PRESENTE EM NORMATIVO EDITADO PELA CORREGEDORIA LOCAL. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA MORA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL EM ANALISAR PLEITO DO RECORRENTE. IMPULSIONAMENTO DO FEITO. PERDA DO OBJETO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 – O § 1º do art. 24 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça prevê a perda do objeto da representação, com a prática do ato, a normalização do andamento ou a solução do processo. 2 – O Conselho Nacional de Justiça não tem o condão de obrigar a Presidência do TJMG a submeter ao órgão Pleno pedido de revogação de determinada norma local. 3 - Recurso administrativo a que se nega provimento |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de setembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGUL ART:24 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0001366-40.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0011342-08.2018.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS |
Inteiro Teor |
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