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Número do Processo |
0002398-07.2024.2.00.0000 |
Classe Processual |
ATO - Ato Normativo |
Subclasse Processual |
Relator |
LUÍS ROBERTO BARROSO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
3ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024 |
Data de Julgamento |
10.05.2024 |
Ementa |
Ratificação da Recomendação CNJ 150/2024, com alterações. Recursos geridos pelo Judiciário e oriundos de prestações pecuniárias criminais. Destinação à Defesa Civil em caso de calamidade pública. Transferência fundo a fundo. Aprovação.
1 – Proposta de ratificação da Recomendação CNJ 150/2024, editada ad referendum do Plenário (RI/CNJ, art. 6º, XXVI). 2 – Proposta de alteração no texto original, para prever a possibilidade de transferência fundo a fundo entre a Defesa Civil do Estado e a dos Municípios, para melhor enfrentamento aos efeitos da calamidade que afeta o Estado do Rio Grande do Sul. 3 – Recomendação aprovada. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, ratificou a Recomendação CNJ 150/2024 e aprovou a Recomendação CNJ 151/2024, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:6º INC:XXVI ART:8º INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REC-150 ANO:2024 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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