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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008050-73.2022.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
MARCELLO TERTO
Relator P/ Acórdão
Sessão
7ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
19.05.2023
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO (PADMag). ART. 14, § 9º, DA RESOLUÇÃO CNJ N. 135/2011. FASE INSTRUTÓRIA EM ANDAMENTO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO PLENÁRIO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PADMag, SEM AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES.
1. Na 1ª sessão virtual de 2023 (2 a 10/2/2023 – CNJ – QO – Questão de Ordem em PAD - Processo Administrativo Disciplinar - 0000074-15.2022.2.00.0000 - Rel. SALISE SANCHOTENE), aprovou-se proposta de contagem contínua de prazos de conclusão do PADMag (Resolução CNJ n. 135/2011, art. 14, § 9º), por essa sistemática ser mais favorável à defesa, porque o feito é submetido ao colegiado com periodicidade maior para exame dos atos praticados pelo relator e eventual análise de afastamento dos magistrados.
2. Com tal modo de contagem, o primeiro período de 140 dias para instrução do presente PADMag, aberto pela Portaria n. 19 – PAD, de 16 de dezembro de 2022, foi finalizado em 5 de maio de 2023.
3. Prorrogação de prazo por mais 140 dias, a contar de 6 de maio de 2023, aprovada pelo Plenário do CNJ.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - prorrogar o prazo de instrução do processo administrativo disciplinar por mais 140 (cento e quarenta dias), a contar de 6 de maio de 2023, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 19 de maio de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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