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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000262-08.2022.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
SALISE SANCHOTENE
Relator P/ Acórdão
Sessão
6ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
05.05.2023
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. CONFLITO ACERCA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA DE PROCESSOS APTOS A JULGAMENTO EM ORDEM CRONOLÓGICA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. ART. 12, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO.
1. Composição firmada entre as partes acerca da adequada disponibilização da lista de processos aptos a julgamento em ordem cronológica na rede mundial de computadores (art. 12, § 1º, do Código de Processo Civil).
2. Necessidade de homologação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 406/2021 c/c art. 25, § 1º, do Regimento Interno.
3. Acordo homologado.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 5 de maio de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-13.105 ANO:2015 ART:12 PAR:1º
REGI ART:25 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-406 ANO:2021 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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