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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008187-26.2020.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
ML – Medida Liminar
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
5ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
20.04.2023
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RATIFICAÇÃO PELO PLENÁRIO. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSAO DE DECISÃO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ QUE CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE MARACANAU LAVRAR ESCRITURAS PÚBLICAS.PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. LIMINAR DEFERIDA.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que o Requerente pede, liminarmente, a suspensão do DESPACHO/OFÍCIO Nº 5735/2020/CGJCE proferido pelo Corregedor Geral de Justiça do Ceará, no processo nº 8502330-50.2020.8.06.0026, restabelecendo-se a atribuição de Tabelionato de Notas (de modo integral) da serventia extrajudicial código CNS nº 020636 ou; b) determinar ao Tribunal que forneça cópia integral do processo nº 8502330-50.2020.8.06.0026 da CGJ-CE, para que lhe seja oportunizada manifestação, a fim de garantir o contraditório e o devido processo legal, com a justa apreciação de todos os fundamentos que envolvem a matéria de fato e de direito, notadamente o enfrentamento da aplicabilidade do artigo 513 e 533 da Lei 12.342/1994, combinados com o caput do artigo 128, e anexo I, da Lei nº 16.397/2017.
2.Configuração do fumus boni iuris e do periculum in mora.
3. Deferimento do pedido de liminar para suspender os efeitos do DESPACHO/OFÍCIO Nº 573/2020/CGJCE, proferido pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Ceará, no âmbito do Processo nº 8502330-50.2020.8.06.0026, restabelecendo-se a atribuição de lavrar escrituras ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Maracanaú, até que sobrevenha decisão de mérito neste PCA.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar deferida, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 20 de abril de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-12342 ANO:1994 ART:513 ART:533
LEI-16397 ANO:2017 ART:128
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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