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Número do Processo |
0004398-14.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
JANE GRANZOTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
1ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
09.02.2024 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.TRIBUNAL DE JUSTIÇA.FORNECIMENTO DO PERFIL PROFISSIONOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. FORNECIMENTO DO PERFIL PREVIDENCIARIO INDIVIDUAL MEDIANTE SOLICITAÇÃO.AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES.
1. Pedido de Providências que objetiva que o Tribunal de Justiça forneça o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) coletivo e, em caso de inexistência, que informe se é disponibilizado o PPP individual para fim de aposentadoria especial. 2. O conjunto normativo que dispõe sobre o PPP não prevê a modalidade coletiva do referido documento, cuja natureza é individual e privativa porquanto se relaciona com as condições específicas de trabalho de cada servidor. 3. Inexistindo previsão normativa quanto à obrigatoriedade de emissão do PPPcoletivo, não é possível determinar que o Tribunal de Justiça apresente tal documento, sob pena de violação do princípio da legalidade estrita que rege a Administração Pública. 3. Ausência de ilegalidade apta a justificar a intervenção do CNJ, uma vez que o Tribunal de Justiça emite o PPP, de forma individual, mediante solicitação, conforme dispõe o ordenamento jurídico que regula a matéria. 4. Pedidos julgados improcedentes. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 9 de fevereiro de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37 ART:40 PAR:12
LEI-8.213 ANO:1991 ART:58 PAR:1° PAR:2° PAR:3° PAR:4° LEI-9.029 ANO:1995 REGI ART:4° INC:II ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' IN-128 ANO:2022 ART:281 INC:I INC:II INC:III ART:283 ORGAO:' Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social' DEC-27.338 ANO:2022 ART:23 INC:XVII ORGAO:'ESTADO DE RONDÔNIA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: - RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000697-16.2021.2.00.0000 - Relator: MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
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