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Número do Processo |
0000196-77.2012.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
143ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
13.03.2012 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. PEDIDO DE CRIAÇÃO IMEDIATA DE, PELO MENOS, MAIS UMA VARA OU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NA COMARCA DE FORTALEZA.
- Embora o Recorrente não se insurja contra os fundamentos da decisão monocrática, ele apresenta uma nova alternativa para que seja recomendada ao TJCE a criação de mais uma Vara ou Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher na Comarca de Fortaleza- CE, por meio do redimensionamento de unidades jurisdicionais de extensa circunscrição territorial cuja litigiosidade revela-se atenuada. - Entretanto, entendo que tal medida encontra óbice nas mesmas razões da decisão monocrática, ou seja, acabaria este Conselho adentrando na autonomia administrativa que a Constituição garante ao tribunal local. - Ante o exposto, conheço do recurso e no mérito voto por negar-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática, pelos fatos e razões acima expostos. Determino, ainda, seja remetida cópia dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para, caso entenda necessária, a realização de uma inspeção na maior brevidade possível na unidade existente para verificação da sua situação |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ney Freitas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de março de 2012.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000426-61.2008.2.00.0000 - Relator: MAIRAN MAIA |
Inteiro Teor |
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