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Número do Processo |
0000807-44.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
1ª Sessão Extraordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
05.06.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA. EDITAL N. 01/2021. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. DECISÕES JUDICIAIS. CONSEQUENTE ANULAÇÃO DA SEGUNDA FASE. ISONOMIA. RESOLUÇÃO CNJ N. 476/2022. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O objeto deste procedimento cinge-se em verificar a juridicidade de dois atos praticados pelo TJMG no decorrer do Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais – regido pelo Edital n. 01/2021. 2. Não se verifica ato ilegal do Tribunal requerido ao reconhecer, em sua autonomia, que – diante da declaração judicial de nulidade de uma questão constante na prova objetiva de todos os candidatos - deveria ocorrer a consequente recontagem de pontos, em observância ao princípio da isonomia. 3. Após recontagem de notas, houve modificação na classificação geral dos candidatos do certame. Anulada, portanto, a segunda etapa do concurso que não havia contemplado todos os candidatos aptos à realização desta fase. Igualdade de oportunidades e garantia do mesmo grau de dificuldade nas provas avaliativas. 4. Adequação do número de candidatos convocados, diante do cenário diverso daquele existente à época da abertura do concurso público. Posterior publicação da Resolução CNJ n. 476/2022. Análise das peculiaridades do caso concreto e motivações dos atos administrativos. 5. Ausência de ilegalidade a ensejar a intervenção deste Conselho, bem como ausência de fatos novos que possam conduzir a outro entendimento sobre a matéria analisada em decisão monocrática. 6. Recurso conhecido ao qual se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto, Mário Goulart Maia, Mauro Pereira Martins e João Paulo Schoucair, que davam provimento ao recurso para julgar procedente o pedido. Votou a Presidente. Impedido o Conselheiro Vieira de Mello Filho. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 5 de junho de 2023. |
Inform. Complement.: | |||||||||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-75 ANO:2009 ART:44 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-476 ANO:2022 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STF Classe: MS - Processo: 30859 - Relator: LUIZ FUX
STJ Classe: RMS - Processo: 58.674/BA - Relator: FRANCISCO FALCÃO |
Inteiro Teor |
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