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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003059-25.2020.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
EMMANOEL PEREIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
90ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
13.08.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DESANEXAÇÃO DE SERVENTIAS. FATO SUPERVENIENTE. MATÉRIA JULGADA EM SEDE DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREJUDICIALIDADE.
I–Recurso em sede de Procedimento de Controle Administrativo interposto em face da decisão monocrática, que não conheceu dos pedidos, dada a judicialização prévia da matéria e a ausência de repercussão geral quanto à manutenção do acervo de serventia.
II–Fato superveniente, consubstanciado no julgamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.
III–Perda superveniente do interesse recursal.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, reconheceu a perda superveniente do interesse recursal e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 13 de agosto de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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