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Número do Processo |
0003059-25.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
EMMANOEL PEREIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
90ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
13.08.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DESANEXAÇÃO DE SERVENTIAS. FATO SUPERVENIENTE. MATÉRIA JULGADA EM SEDE DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREJUDICIALIDADE.
I–Recurso em sede de Procedimento de Controle Administrativo interposto em face da decisão monocrática, que não conheceu dos pedidos, dada a judicialização prévia da matéria e a ausência de repercussão geral quanto à manutenção do acervo de serventia. II–Fato superveniente, consubstanciado no julgamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. III–Perda superveniente do interesse recursal. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, reconheceu a perda superveniente do interesse recursal e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 13 de agosto de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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