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Número do Processo |
0010119-49.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
85ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.04.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO JURISDICIONAL. ART. 103-B, § 4º, DA CF. NÃO CABIMENTO.
1.Os fatos narrados neste expediente referem-se ao exame de matéria estritamente jurisdicional, relacionada a supostas nulidades ocorridas em sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. 2.O Conselho Nacional de Justiça possui competência adstrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial com o intuito de reformá-la ou invalidá-la. A revisão ou anulação de ato judicial não se enquadra no âmbito das atribuições do CNJ, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal. 3.Ausência de indícios de que a magistrada reclamada tenha praticado infração disciplinar. 4.Recurso administrativo não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 30 de abril de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LCP-35 ANO:1979 ART:41 |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Processo: 0004381-85.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Processo: 0002342-86.2015.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA |
Inteiro Teor |
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