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Número do Processo |
0009502-89.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO |
Relator P/ Acórdão |
RUBENS CANUTO |
Sessão |
89ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
25.06.2021 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO 28/2020 DO TJAL. MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA. PREVISÃO DA REMOÇÃO DA REMOÇÃO POR ATO REGULAMENTAR DO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NA LOMAN (ART. 81, § 2º). AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1.Impugnação da Resolução 28/2020 do TJAL, que dispõe sobre a ordem e critérios adotados para a movimentação na carreira da magistratura e previu a possibilidade de preenchimento de vaga decorrente de remoção pelo mesmo critério (remoção da remoção). 2.Conforme dispõe o art. 81, § 2º, da LOMAN, a juízo do Tribunal de Justiça, ou de seu órgão especial, a vaga decorrente de remoção poderá ser provida pelo mesmo critério (remoção da remoção). 3.Mesmo havendo lei anterior disciplinando a matéria, podem os tribunais alterar o critério para o previsto no art. 81, § 2º, da LOMAN, desde que essa opção seja formalizada, objetiva e expressamente por meio de ato normativo editado pelo Tribunal. 4.Improcedência do pedido. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Conselheiro Rubens Canuto. Vencido o Conselheiro André Godinho (Relator), que julgava parcialmente procedente o pedido, com modulação dos efeitos da decisão. Lavrará o acórdão o Conselheiro Rubens Canuto. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 25 de junho de 2021. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:I
LCP-35 ANO:1979 ART:81 PAR:2º RESOL-32 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' LEST-6564 ANO:2005 ART:169 PAR:4º ORGAO:'ESTADO DE ALAGOAS' |
Inteiro Teor |
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