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Número do Processo |
0002958-80.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
RENATA GIL |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
6ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
26.04.2024 |
Ementa |
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSTRUÇÃO POR 140 DIAS. SEGUNDA PRORROGAÇÃO. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES. ART. 14, § 9º, DA RESOLUÇÃO CNJ N. 135/2011. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do processo administrativo disciplinar por mais 140 dias, a contar de 8/2/2024, com manutenção do afastamento cautelar da magistrada, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de abril de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:2011 ART:27 PAR:3º
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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