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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005894-98.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
17ª Sessão Extraordinária
Data de Julgamento
12.03.2012
Ementa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. CONVOCAÇÃO DE JUÍZES DE 1º GRAU PARA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DE TRIBUNAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. ALTERNÂNCIA ENTRE MERECIMENTO ANTIGUIDADE. RESOLUÇÃO CNJ 106 APLICADA NA CONVOCAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO.
1. O CNJ tem destacado a necessidade de se observar, nas convocações de juízes de 1º grau para substituição nos Tribunais, a objetividade exigida nos processos de promoção.
2. O acesso, mesmo que provisório, ao cargo de Desembargador por merecimento, deve ser norteado pelos critérios indicados na Resolução CNJ 106, ainda que em procedimento simplificado.
3. Tendo em vista que a Constituição Federal garante o acesso de magistrados de 1º grau aos Tribunais pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, não se afigura razoável que, no caso da substituição, prevaleça apenas um deles. Nas convocações de juízes de 1º grau para substituição nos Tribunais, deve ser observada a alternância entre antiguidade e merecimento.
4. Pedido julgado procedente.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, decidiu pela renovação dos atos de convocação com determinações aos Tribunais mencionados, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Ney Freitas. Ausente,justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 12 de março de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:37
ANO:1988 CF ART:92
LCP-135 ANO:1979 ART:118
RESOL-72 ANO:2009 ART:2 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-106 ANO:2010
ANO:2002 REGI ART:38 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 9ª REGIÃO (PR)'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003464-47.2009.2.00.0000 - Relator: MILTON NOBRE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006259-26.2009.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS
Inteiro Teor
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