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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005177-86.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Relator P/ Acórdão
Sessão
17ª Sessão Extraordinária
Data de Julgamento
09.08.2016
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CARGO VAGO. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CONCURSADO. PRECEDÊNCIA DA REMOÇÃO. Na ocorrência de vaga, a Administração, ao provê-la, deve primeiro oferecer ao servidor classificado em Concurso de Remoção, para somente então nomear candidato habilitado em Concurso Público, ainda que já ocupe cargo de provimento efetivo pertencente ao Quadro de Pessoal permanente do respectivo Tribunal.
     
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 12 de março de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
EDIT-TST/SHR º02 ANO:2011 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS)'
PORT-TRT/DGCA/D Nº 926 ANO:2011 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS)'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002743-61.2010.2.00.0000 - Relator: GILBERTO MARTINS
Vide
MS 31267/MS STF - MIN. EDSON FACHIN
Inteiro Teor
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