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Número do Processo |
0005177-86.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
17ª Sessão Extraordinária |
Data de Julgamento |
09.08.2016 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CARGO VAGO. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CONCURSADO. PRECEDÊNCIA DA REMOÇÃO. Na ocorrência de vaga, a Administração, ao provê-la, deve primeiro oferecer ao servidor classificado em Concurso de Remoção, para somente então nomear candidato habilitado em Concurso Público, ainda que já ocupe cargo de provimento efetivo pertencente ao Quadro de Pessoal permanente do respectivo Tribunal.
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Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 12 de março de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
EDIT-TST/SHR º02 ANO:2011 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS)'
PORT-TRT/DGCA/D Nº 926 ANO:2011 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS)' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002743-61.2010.2.00.0000 - Relator: GILBERTO MARTINS
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Vide |
MS 31267/MS STF - MIN. EDSON FACHIN |
Inteiro Teor |
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