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Número do Processo |
0007248-46.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
112ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.09.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. DESLIGAMENTO DE CONCILIADOR. INTERESSE INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – A discussão acerca de pretensas ilegalidades no ato de desligamento de conciliador configura pretensão de caráter meramente individual e sem repercussão geral. 2 - O fato de o interessado afirmar que o ato violou norma editada pelo CNJ não tem o condão de transmudar a natureza da pretensão. 3 – Recurso conhecido e, no mérito, não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de setembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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