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Número do Processo |
0005229-38.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA |
Sessão |
50ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.08.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DESIGNAÇÃO DE INTERINO. PROVIMENTO N. 77, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
1. Recurso apresentado em face de decisão que manteve ato do TJPA que designou interino do 1° Ofício de Notas, Protestos e Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Marituba/PA. 2. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de que, até ulterior provimento por meio de concurso público, a designação de interino no serviço vago atenda aos critérios prescritos no Provimento n. 77, da Corregedoria Nacional de Justiça. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por maioria, deu parcial provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga. Vencidos os Conselheiros Humberto Martins (Relator) e Valtércio de Oliveira, que negavam provimento ao recurso. Plenário Virtual, 16 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
LEI-8.935 ANO:1994 ART:39 PAR:2º
PROV-77 ANO:2018 ART:5º PAR:1º PAR:2º ART:8º ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000360-66.2017.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
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Inteiro Teor |
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