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Número do Processo |
0000196-33.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
LUCIANO FROTA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
50ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.08.2019 |
Ementa |
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. SUBMISSÃO DE DECISÃO AO REFERENDO DO PLENÁRIO.
I – Determinação, ad referendum do Plenário, de prorrogação do prazo de conclusão do procedimento por mais 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do artigo 14, §9º, da Resolução CNJ n. 135; II – Prorrogação referendada. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão que prorrogou o prazo de instrução do processo administrativos disciplinar, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 16 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PORT-142 ANO:2018 ART:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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