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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0010465-68.2018.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
50ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.08.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - HABEAS CORPUS – PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - ADVOGADO
1. Inexistência de ilegalidade em norma do TJ/MG que exige a impetração de habeas corpus por meio eletrônico, permitindo, no entanto, o meio físico quando não houver assistência de advogado. Precedente do CNJ
2. Recurso Administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 16 de agosto de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003523-93.2013.2.00.0000 - Relator: SAULO CASALI BAHIA
Inteiro Teor
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