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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001114-37.2019.2.00.0000
Classe Processual
INSP - Inspeção
Subclasse Processual
Relator
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
293ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
25.06.2019
Ementa
Cuida-se de relatórios de Inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no período de 18 a 22 de março de 2019. O escopo da inspeção foi a fiscalização da observância das leis e das normas deste Conselho Nacional de Justiça, o acompanhamento do cumprimento dos achados das inspeções anteriores, a verificação de eventuais novos achados e a análise de processos, por amostragem, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com vistas a auxiliar o aprimoramento da prestação do serviço jurisdicional prestado por aquela Corte aos jurisdicionados.
[...] Foram expedidas recomendações que constam do corpo do relatório da inspeção e do quadro-resumo que serão acompanhadas nos autos deste Processo de Inspeção. Determino à Secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça que providencie a abertura dos Pedidos de Providências supramencionados, devendo, nos procedimentos a serem instaurados, i) juntar cópia dos relatórios de Inspeção e da presente decisão; ii) certificar nos presentes autos a instauração de cada procedimento, com indicação do(s) item/itens a que diz respeito, nos termos da presente decisão; iii) anotar, no campo “assunto”: “Inspeção TJAL – Inspeção Ordinária”.
[...] Por fim, deverão ser apensados os Pedidos de Providências instaurados ao presente processo de inspeção, de modo que fiquem visíveis na aba “associados” no PJe. O acompanhamento do cumprimento das determinações será realizado nos autos dos mencionados Pedidos de Providências. As informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas quanto às recomendações constantes no relatório de Inspeção deverão ser juntadas aos presentes autos. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, com ou sem informações, retornem conclusos. Por fim, ultimados os trabalhos das equipes de inspeção e tomadas as devidas providências acima, não havendo razão que se justifique a manutenção do sigilo destes autos, determino seja o feito tornado público. Publique-se no DJe-CNJ cópia da presente decisão. Dê-se ciência ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, certificando-se a data e a forma da comunicação.
(Trecho do voto do Relator)
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da Inspeção, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, a Conselheira Iracema Vale. Plenário, 25 de junho de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:37 INC:V
LEI-8.666 ANO:1993
LEI-10.520 ANO:2002
LEI-13.105 ANO:2015 ART:165 ART:167 ART: 334
LEI-13.140 ANO:2015 ART:167 PAR:4º ART:168
REGI ART:8º INC:IX ART:52 PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGUL ART:59 PAR:2º ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
RESOL-7 ANO:2005 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-88 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-112 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-114 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-125 ANO:2010 ART:8º ART:9º ART:10º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-185 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-202 ANO:2015 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-211 ANO:2015 ART:8º PAR:ÚNICO ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-226 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-34 ANO:2017 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-64 ANO:2017 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
PROV-77 ANO:2018 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
Inteiro Teor
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