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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002126-86.2019.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
IRACEMA DO VALE
Relator P/ Acórdão
Sessão
49ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
28.06.2019
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA. CONTROLE DE CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. CORREÇÃO DO USO DO VERNÁCULO COM AUXÍLIO DE EMPRESA ORGANIZADORA DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO PROVIMENTO.
1. A pretensão recursal diz respeito a anulação da correção de provas escritas de concurso para ingresso na carreira da magistratura devido aos parâmetros adotados na aferição do uso do vernáculo.
2. Não compete ao CNJ, a não ser em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, controlar os critérios utilizados na correção das provas ou substituir a banca examinadora na atribuição de notas em concurso público, sob pena de violar a autonomia dos Tribunais constitucionalmente garantida.
3. Divulgação das tabelas com parâmetros de correção juntamente com os resultados preliminares das avaliações.
4. Correção das provas pela Comissão Examinadora, com auxílio técnico de empresa contratada para a organização do certame especificamente na verificação do emprego da língua portuguesa.
5. Ausência de prejuízos que justifiquem a interferência do Conselho Nacional de Justiça em certame que já está em fase avançada de andamento.
6. Recurso conhecido, uma vez que tempestivo, mas que, no mérito, nega-se provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Daldice Santana. Plenário Virtual, 28 de junho de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-75 ANO:2009 ART:19 PAR:5º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001793-57.2007.2.00.0000 - Relator: RUI STOCO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006218-25.2010.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007693-45.2012.2.00.0000 - Relator: NEY JOSÉ DE FREITAS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000416-07.2014.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001552-39.2014.2.00.0000 - Relator: SAULO CASALI BAHIA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle - Processo: 0006542-73.2014.2.00.0000 - Relator: SAULO CASALI BAHIA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003862-47.2016.2.00.0000 - Relator: LUIZ CLÁUDIO ALLEMAND
STF Classe: RE - Processo: 632853 - Relator: MIN. GILMAR MENDES
STF Classe: RE - Processo: 1092621 - Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
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