logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001225-50.2021.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
110ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
26.08.2022
Ementa
EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA PELA RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO SOLICITADA VIA CRC. VALOR REFERENTE À MATERIALIZAÇÃO DA CERTIDÃO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO.
Cobrança relacionada à materialização da certidão, que não diz respeito ao ato de retificação sobre o qual recai a gratuidade, não afronta ao disposto no artigo 110, I, § 5º, da Lei n. 6.015/73, nem ao Provimento CNJ nº 107/2020.
  EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. ACOMPANHAMENTO REALIZADO NOS AUTOS DA INSPEÇÃO ORDINÁRIA. RECONSIDERAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
Acompanhamento do concurso público para provimento das serventias extrajudiciais realizado nos autos da inspeção ordinária, o qual foi instaurado em virtude da necessidade de apuração das determinações impostas à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Sobrestamento do feito, aguardando-se o avançar da tramitação nos autos em que se perfaz o acompanhamento da matéria.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, no que tange à temática relacionada ao concurso público para provimento das serventias extrajudiciais, determinou o sobrestamento do presente expediente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e, quanto ao mais, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-6015 ANO:1973 ART:110 INC:I
Inteiro Teor
Download