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Número do Processo |
0000036-08.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
ARNALDO HOSSEPIAN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
52ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
20.09.2019 |
Ementa |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR 140 DIAS. NECESSIDADE PARA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão que prorrogou o prazo de conclusão do PAD, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 20 de setembro de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Vide |
MS 38024/DF STF - MIN. CÁRMEN LÚCIA
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Inteiro Teor |
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