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Número do Processo |
0006232-72.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
GILBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
145ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
10.04.2012 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. REMOÇÃO DE SERVIDOR. CLÁUSULA DE PERMANENCIA MÍNIMA. POSSIBILIDADE. SERVIDORES NOMEADOS PARA LOCALIDADE DIVERSA DA QUAL CONCORREM NO CONCURSO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTES NO CNJ. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Já se manifestou o Conselho Nacional de Justiça no sentido de que não viola o princípio da legalidade a instituição prévia de cláusula de permanência mínima do servidor na localidade em que tomou posse, prevista tanto no edital de abertura do concurso, como no que tornou públicas vagas de cargos em localidade diversa para a qual os servidores concorrem. 2. As vedações à participação de servidores em concurso de remoção situa-se no âmbito da conveniência e oportunidade da Administração que, no caso do TRF 1º, precisa administrar uma região equivalente a 80% do território nacional e que encontra sérias dificuldade em fixar servidores em regiões longínquas. 3. O interesse particular dos servidores não pode prevalecer em detrimento da adequada prestação jurisdicional, sob pena de inviabilizar a gestão do Tribunal. 4. O princípio da isonomia não presta para garantir equivalência de situações irregulares. 5. Recurso conhecido a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Lucio Munhoz e Bruno Dantas. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 10 de abril de 2012.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005135-37.2011.2.00.0000 - Relator: NEY JOSÉ DE FREITAS
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005169-12.2011.2.00.0000 - Relator: NEY JOSÉ DE FREITAS CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005594-39.2011.2.00.0000 - Relator: NEY JOSÉ DE FREITAS |
Inteiro Teor |
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