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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003453-32.2020.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Relator P/ Acórdão
Sessão
87ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
28.05.2021
Ementa
RECURSO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DJE. COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Procedimento em que se questiona a forma de intimação dos atos processuais de Tribunal.
2. “O artigo 5º da Lei 11.419/2006 enuncia que as intimações realizadas em processos eletrônicos ocorrem no portal próprio de cada sistema e, de modo expresso, dispensa a publicação no órgão oficial, inclusive no Diário de Justiça Eletrônico”. Precedente.
3. “A intimação via portal do sistema de processo eletrônico realizada na forma da Lei 11.416/2006 proporciona às partes o acesso ao conteúdo dos atos e decisões judiciais. Por seu turno, o artigo 4º da Resolução CNJ 121/2010 regulamenta a divulgação dos andamentos processuais na Internet para o público em geral. Portanto, inviável falar em violação ao princípio da publicidade”. Precedente.
4. Enquanto a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário não estiver em operação (Resolução 234/2016), os tribunais possuem competência para regular as comunicações processuais eletrônicas, valendo-se, inclusive, de sistemas eletrônicos próprios.
5. Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro Mário Guerreiro. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 28 de maio de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
Lei 11.416 ANO:2006
Lei 11.419 ANO:2006 ART:5º
LEI-13.105 ANO:2015 ART:205 PAR:3º
REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-121 ANO:2010 ART:4º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-234 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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