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Número do Processo |
0003453-32.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA TEREZA UILLE GOMES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
87ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
28.05.2021 |
Ementa |
RECURSO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DJE. COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Procedimento em que se questiona a forma de intimação dos atos processuais de Tribunal. 2. “O artigo 5º da Lei 11.419/2006 enuncia que as intimações realizadas em processos eletrônicos ocorrem no portal próprio de cada sistema e, de modo expresso, dispensa a publicação no órgão oficial, inclusive no Diário de Justiça Eletrônico”. Precedente. 3. “A intimação via portal do sistema de processo eletrônico realizada na forma da Lei 11.416/2006 proporciona às partes o acesso ao conteúdo dos atos e decisões judiciais. Por seu turno, o artigo 4º da Resolução CNJ 121/2010 regulamenta a divulgação dos andamentos processuais na Internet para o público em geral. Portanto, inviável falar em violação ao princípio da publicidade”. Precedente. 4. Enquanto a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário não estiver em operação (Resolução 234/2016), os tribunais possuem competência para regular as comunicações processuais eletrônicas, valendo-se, inclusive, de sistemas eletrônicos próprios. 5. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Conselheiro Mário Guerreiro. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 28 de maio de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
Lei 11.416 ANO:2006
Lei 11.419 ANO:2006 ART:5º LEI-13.105 ANO:2015 ART:205 PAR:3º REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-121 ANO:2010 ART:4º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-234 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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