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Número do Processo |
0004767-28.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
TOURINHO NETO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
145ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
10.04.2012 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO ENTRE O TRT-12ª REGIÃO E A SERASA EXPERIAN. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. COMPETÊNCIA DO CSTJ.
1. Ausência de ilegalidade na celebração de convênio entre o TRT da 12ª Região e a Serasa Experian, quando o ato está de acordo plano de metas do Judiciário, instituído por iniciativa do CNJ, e visa a dar efetividade ao processo de execução trabalhista. 2. A questão posta nos autos tem cunho jurisdicional, já que a inclusão do nome do executado no SERASA decorre de sentença proferida pelo Juízo da execução, contra a qual há recurso próprio. 3. Remanesce a competência constitucional originária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para eventual regulamentação administrativa da matéria (CF, art. 111-A, § 2º, II). 4. Recurso não-provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Silvio Rocha e Jefferson Kravchychyn. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 10 de abril de 2012.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1998 CF ART:111-A PAR:2 INC:II
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007356-27.2010.2.00.0000 - Relator: IVES GANDRA |
Inteiro Teor |
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