Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0001966-42.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
137ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
25.10.2011 |
Ementa |
MAGISTRADOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. MOMENTO DE ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADE. Da conjugação da literalidade do parágrafo único do art. 2º e do art. 9º da Resolução n.º 106 do CNJ constata-se que, salvo as questões relativas à conduta ética do Magistrado postulante à promoção por merecimento, todas as demais condições e elementos de avaliação devem ser levadas em consideração até a data do término de inscrição para concorrência à respectiva vaga. A composição da lista de antiguidade, como não poderia deixar de ser, também ocorre até esse momento.
Pedido de Providências que se julga improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de outubro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
|
Referências Legislativas |
RESOL-106 ANO:2010 ART:2º PAR:ÚNICO ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-106 ANO:2010 ART:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
Download |