"O Conselho decidiu: I - por unanimidade, adiar o julgamento do mérito do presente Procedimento de Controle Administrativo em relação ao tema do auxílio-moradia, em virtude da impetração dos Mandados de Segurança nº 26.550 e 26.663, perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Conselheiro Relator; II - por maioria, julgar parcialmente procedente, quanto ao mais, o presente procedimento de controle administrativo, para, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3854, determinar, para os casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e que sejam decorrentes dos pagamentos das parcelas de "GRAT. ACUM. VARAS S/ INC.PREV.", "SUBS. DES. S/ INC.PREV.", "GRAT. TURMA RECUR. S/INC.PREV.","SUBST. DIR.FORUM 2 S/INC.PREV","GRAT.DIR.FORUM 3 S/INC.PREV.", "ADIC INATIVIDADE DESOR" e "ADIC INATIV JUIZ 3ª ENTRANC", nos termos do voto divergente do Conselheiro Jirair Aram Meguerian. Vencido, em parte, o Conselheiro Relator, que determinava o corte em maior extensão das parcelas pagas cumulativamente com o subsídio e intituladas de "GRAT. ACUM. VARAS S/ INC.PREV.", "GRAT. TURMA RECUR. S/INC.PREV.","SUBST. DIR.FORUM 2 S/INC.PREV","GRAT.DIR.FORUM 3 S/INC.PREV.", independentemente de ultrapassar ou não o limite do teto remuneratório, por ausência de previsão específica na LOMAN; e III - por unanimidade, confirmar, em todos os seus termos, a medida liminar deferida na 6ª Sessão Extraordinária realizada em 06 de março de 2007, inclusive no que concerne à parcela de auxílio-moradia, a ser futuramente apreciada, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Permaneceu como redator do acórdão o Relator. O Conselheiro Jirair Aram Meguerian juntará declaração de voto escrito. Os Conselheiros Cláudio Godoy e Ruth Carvalho ressalvaram as suas posições pessoais em relação à parcela de adicional de inatividade. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 05 de junho de 2007".
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