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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005437-80.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Relator P/ Acórdão
Sessão
2ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
01.03.2024
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PELO PLENÁRIO DO CNJ. INOVAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Recurso administrativo interposto contra decisão monocrática que determinou o arquivamento de procedimento de controle administrativo, que impugnava questões relativas ao concurso público para provimento de cargos de técnico judiciário do Tribunal.
II - A homologação pelo Plenário do CNJ de composição entre as partes nos autos de um processo é capaz de estender seus efeitos a outro, em razão do vínculo objetivo e subjetivo entre procedimentos, e gerar, inclusive, o exaurimento automático da esfera administrativa;
III - Não é cabível, em fase recursal, a pretensão das partes de inovar o objeto do processo;
IV - Recurso Administrativo conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Tribunal Regional do Trabalho. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 1º de março de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-1.788 ANO:2008
LEI-13.105 ANO:2015 ART:485 INC:IV
REGI ART:25 INC:IV INC:VII ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-09 ANO:2008 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000082-55.2023.2.00.0000 - Relator: MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Vide
MS 39034/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Inteiro Teor
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