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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000956-06.2024.2.00.0000
Classe Processual
ATO - Ato Normativo
Subclasse Processual
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator P/ Acórdão
Sessão
2ª Sessão Ordinária de 2024
Data de Julgamento
05.03.2024
Ementa
ATO NORMATIVO. MINUTA DE RESOLUÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA A SER FIRMADO COM DESEMBARGADORES. PENALIDADE. DISPONIBILIDADE POR ATÉ 90 DIAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE TÉCNICAS DE JUSTIÇA RESTAURATIVA.
1. A presente proposta de resolução visa modificar o regimento interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o intuito de adicionar a opção de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com desembargadores. Esta modificação inclui a fixação de uma penalidade específica, consistindo na disponibilidade do desembargador por um período de até 90 dias.
2. Além disso, prevê-se a possibilidade de aplicar técnicas de justiça restaurativa no âmbito do TAC, buscando uma solução mais harmoniosa e reparadora para as questões envolvidas.
3. Resolução aprovada.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 5 de março de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
CEMN ANO:2008 ART:42 PAR:ÚNICO ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:47 LET:A ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-125 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-536 ANO:2023 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PAD - Processo Administrativo Disciplinar - Processo: 0007699-37.2021.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ROTONDANO
CNJ Classe: PAD - Processo Administrativo Disciplinar - Processo: 0002268-51.2023.2.00.0000 - Relator: JANE GRANZOTO
Inteiro Teor
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