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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005159-84.2019.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
98ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
17.12.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO. PREJUÍZO DA ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. VÍCIO DE ATOS E DECISÕES JUDICIAIS. ERROR IN JUDICANDO OU ERROR IN PROCEDENDO. MATÉRIA DE NATUREZA JURISDICIONAL. CONCENTRAÇÃO DE ATOS NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DESVIO DE CONDUTA. DETERMINAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AÇÃO DE CAPACITAÇÃO VOLTADA AOS JUÍZES E DESEMBARGADORES COM COMPETÊNCIA CRIMINAL.
1. A determinação de arquivamento sumário do pedido de providências e da reclamação disciplinar prejudica a análise do pedido liminar de tutela de urgência contido na inicial, por perda de objeto. (Artigo 16, §1º, c/c artigo 28 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional).
2. As alegações de vício de julgamento ou de atividade (error in judicando ou error in procedendo) não se prestam a desencadear atividade censória, ou seja, reavaliar o teor de decisões judiciais que determinam a concentração de atos na audiência de custódia é matéria que não se insere nas atribuições do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, § 4º, da CF/88). Trata-se, pois, de questão que deve ser resolvida pelas vias processuais próprias.
3. A concentração de atos na audiência de custódia em casos mais simples e de menor complexidade não transborda, num primeiro momento, para a seara disciplinar, mas indica, por outro lado, a necessidade de capacitação dos juízes e desembargadores do tribunal com atuação na competência criminal.
Recurso improvido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, com determinação ao Tribunal, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 17 de dezembro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados

CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0009341- 84.2017.2.00.0000 - Relator: João Otávio de Noronha
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA – Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009359-08.2017.2.00.0000 - Relator: Luciano Frota
Inteiro Teor
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