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Número do Processo |
0004485-72.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
FLÁVIA PESSOA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
98ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
17.12.2021 |
Ementa |
RECURSO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – PP. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA. DESACUMULAÇÃO DE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. LEI N. 8.935/1994. DIRETRIZES OBSERVADAS PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SERVIÇOS REORGANIZADOS MEDIANTE A INSTALAÇÃO DECORRENTE DE DELEGAÇÃO A CANDIDATO REGULARMENTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E PRECEDENTES DO CNJ. DATA DE VACÂNCIA DA SERVENTIA. RIGOROSAMENTE OBSERVADA. PROVIMENTO CNJ N. 77 ATENDIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Recurso Administrativo interposto contra decisão que julgou improcedente o Pedido de Providências e determinou seu arquivamento liminar, a teor do art. 25, X, do Regimento Interno. II – A Lei n. 8.935/1994 é o paradigma de organização dos serviços notariais e registrais no Brasil e, em atenção às suas diretrizes, vige no estado do Pará a Lei Estadual n. 8.472/2017, com modulação da reorganização para, em determinados casos, o momento da concretização da instalação. III – O TJPA, em atenção aos comandos legais vigentes, em virtude de vacância, por morte da então titular, determinou a imediata inclusão do serviço dentre aqueles que estão aptos a serem providos por candidato(a) aprovado(a) em concurso público. IV – O Provimento CNJ n. 77, destinado a regulamentar a designação de responsável interino por expediente de serventia extrajudicial declarado vago, foi rigorosamente observado pelo TJPA, não havendo flagrante ilegalidade que autorize a excepcional intervenção do Conselho. V –Razões recursais carecem de argumentos capazes de abalar os fundamentos da decisão combatida. VI – Recurso conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 17 de dezembro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:236
LEI-8935 ANO:1994 ART:5º ART:26 ART:39 INC:I PAR:2º ART:49 LEST-8472 ANO:2017 ART:1º INC:XXVII ART:4º REGI ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' PROV-77 ANO:2018 ART:2º PAR:1º ART:5º PAR:1º PAR:2º ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002032-46.2016.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
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Inteiro Teor |
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