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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006887-24.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
CAPUTO BASTOS
Relator P/ Acórdão
Sessão
5ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
12.04.2024
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CONCURSO PÚBLICO DE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS PARA SEGUNDA ETAPA. RESOLUÇÃO CNJ Nº 516/2023. EDITAIS DE RETIFICAÇÃO. VEDAÇÃO À CLÁUSULA DE BARREIRA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Procedimento de Controle Administrativo proposto contra ato praticado por Tribunal em concurso público para provimento de cargos de escrevente técnico judiciário.
2. No caso específico, examina-se a regularidade de dois editais de retificação divulgados pelo TJSP em observância à Resolução CNJ nº 516/2023, que veda o estabelecimento de qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros, bastando o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência para que sejam admitidos nas fases subsequentes.
3. Não se pode imputar ao Tribunal a prática de ato contrário ao ordenamento jurídico quando a interpretação adotada é plausível e garante aos candidatos cotistas a reserva de vagas previstas no edital.
4. Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso e determinou o encaminhamento de cópia do acórdão à Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, para providências, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 12 de abril de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-516 ANO:2023 ART:2° PAR:3° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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