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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007389-65.2020.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Relator P/ Acórdão
Sessão
95ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
22.10.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – IMPUGNAÇÃO A DECISÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE INDEFERE PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADO EM CONCURSO DE PROMOÇÃO, EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSO OFICIAL - INTERESSE INDIVIDUAL - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL PARA O PODER JUDICIÁRIO.
1.“Não cabe ao CNJ o exame de pretensões que ostentem natureza eminentemente individual, desprovidas de interesse geral, compreendido este sempre que a questão ultrapassar os interesses subjetivos da parte em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de justiça e da repercussão social da matéria” (Enunciado Administrativo nº 17/2018, do CNJ).
2.Recurso conhecido e desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 22 de outubro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
EA-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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