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Número do Processo |
0007389-65.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
95ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
22.10.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – IMPUGNAÇÃO A DECISÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE INDEFERE PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADO EM CONCURSO DE PROMOÇÃO, EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSO OFICIAL - INTERESSE INDIVIDUAL - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL PARA O PODER JUDICIÁRIO.
1.“Não cabe ao CNJ o exame de pretensões que ostentem natureza eminentemente individual, desprovidas de interesse geral, compreendido este sempre que a questão ultrapassar os interesses subjetivos da parte em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de justiça e da repercussão social da matéria” (Enunciado Administrativo nº 17/2018, do CNJ). 2.Recurso conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 22 de outubro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
EA-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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