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Número do Processo |
0001591-60.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MÁRIO GOULART MAIA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
95ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
22.10.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROVIMENTO 1/2019. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSAMENTO. UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS. CONTABILIZAÇÃO E ESTATÍSTICA. IRREGULARIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Procedimento em que se requer o controle de dispositivo de Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho que uniformiza o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo grau. 2. In casu, as informações prestadas pela CGJT dão conta que a diversidade de procedimentos para o processamento do IDPJ no âmbito da Justiça Trabalhista ocasionava problemas nas unidades jurisdicionais, inclusive com desproporção na distribuição de feitos entre aquelas que processavam o IDPJ como incidente processual e as que o faziam como novo processo incidental. 3. Admitir a contabilização do processamento dos incidentes na linha defendida pela entidade requerente é fomentar um pseudo incremento de litígios, apesar de dizerem respeito às mesmas ações do acervo do Poder Judiciário. 4. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 22 de outubro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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