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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008939-95.2020.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
95ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
22.10.2021
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. REMOÇÃO A PEDIDO. PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO. POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DA LEI DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA DECISÃO RECORRIDA. NATUREZA INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O pagamento de ajuda de custo para despesas relativas à mudança do magistrado para outra unidade jurisdicional possui regulamento junto ao art. 65, I, da Lei Complementar nº 35/79. Na hipótese de remoção a pedido, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei de regência, portanto observado a respectiva lei de organização local, ajuda de custo para despesas de transporte e mudança.
2. É certo que o Plenário deste Conselho tem afirmado a possibilidade do pagamento da ajuda de custo mesmo na hipótese de remoção a pedido (PP nº 0005464-68.2019.2.00.0000; PP nº 00038.2019.2.00.0000; PP nº 0001323-89.2008.2.00.0000; PP nº 0002071-38.2019.2.00.0000 e outros). Não obstante, conforme se extrai da literalidade da norma em análise, a subsunção do caso perpassa necessariamente pelo critério de conveniência da administração.
3. Ausência de irregularidade na decisão questionada. Natureza individual da demanda. Pretensão recursal
4. Recurso que se conhece e nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 22 de outubro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:65 INC:I
REGI ART:24 INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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