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Número do Processo |
0005668-44.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
95ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
22.10.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PROVA. IRRESIGNAÇÃO QUE SE APRESENTA EM FACE DE ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JUDICANTE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO CENSOR. RECURSO ADMINISTRATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 - Ausência de prova a dar respaldo às alegações de parcialidade. Inconformismo com a decisão judicial proferida no Processo n.º 0802983-95.2020.8.10.0029. 2 - O princípio da independência funcional obsta, via de regra, a possibilidade de punição de magistrado pelo teor dos entendimentos manifestados em seus julgados. Art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Precedentes. 3 - Recurso administrativo a que nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 22 de outubro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LCP-35 ANO:1979 ART:41 |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0005217-92.2016.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Inteiro Teor |
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