RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL. ATUAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
1. O art. 28 da Resolução TSE nº 23.563/2018 confere prerrogativa à Administração Judiciária de agir conforme sua oportunidade e conveniência com o fim de redistribuir servidor removido por motivo de saúde.
2. O fato de o requerente estar há mais de 5 (cinco) anos em estado de remoção não lhe traz melhor sorte a ponto de incidir o art. 29, § 2º, da Resolução TSE nº 23.563/2018, pois há o condicionamento de haver um cargo vago para fins de redistribuição e o Tribunal Paraibano, dentro de sua autonomia constitucional, decidiu, fundamentadamente, por transformar o cargo de analista judiciário, área apoio especializado, especialidade taquigrafia, em analista judiciário, área administrativa, sem especialidade, não havendo falar em cargo passível de redistribuição no Regional da Paraíba.
3. Não é possível concluir pela obrigatoriedade do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba redistribuir um cargo de analista judiciário, área apoio especializado, especialidade taquigrafia, tampouco pela prática de qualquer irregularidade administrativa, porquanto a reestruturação interna teve por escopo o atendimento mais eficiente ao jurisdicionado e a maior eficiência do sistema administrativo, estando, em compasso, assim, com os princípios que regem a Administração Pública.
4. Os Tribunais gozam de autonomia para organizar sua estrutura interna, nos termos das alíneas “a” e “b” do art. 96 da Constituição Federal de 1988, em especial quanto à alocação da força de trabalho nos pontos em que deficitário o atendimento jurisdicional.
5. Recurso administrativo conhecido e não provido.
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