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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0010023-68.2019.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
Relator P/ Acórdão
Sessão
65ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
22.05.2020
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL. ATUAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
1. O art. 28 da Resolução TSE nº 23.563/2018 confere prerrogativa à Administração Judiciária de agir conforme sua oportunidade e conveniência com o fim de redistribuir servidor removido por motivo de saúde.
2. O fato de o requerente estar há mais de 5 (cinco) anos em estado de remoção não lhe traz melhor sorte a ponto de incidir o art. 29, § 2º, da Resolução TSE nº 23.563/2018, pois há o condicionamento de haver um cargo vago para fins de redistribuição e o Tribunal Paraibano, dentro de sua autonomia constitucional, decidiu, fundamentadamente, por transformar o cargo de analista judiciário, área apoio especializado, especialidade taquigrafia, em analista judiciário, área administrativa, sem especialidade, não havendo falar em cargo passível de redistribuição no Regional da Paraíba.
3. Não é possível concluir pela obrigatoriedade do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba redistribuir um cargo de analista judiciário, área apoio especializado, especialidade taquigrafia, tampouco pela prática de qualquer irregularidade administrativa, porquanto a reestruturação interna teve por escopo o atendimento mais eficiente ao jurisdicionado e a maior eficiência do sistema administrativo, estando, em compasso, assim, com os princípios que regem a Administração Pública.
4. Os Tribunais gozam de autonomia para organizar sua estrutura interna, nos termos das alíneas “a” e “b” do art. 96 da Constituição Federal de 1988, em especial quanto à alocação da força de trabalho nos pontos em que deficitário o atendimento jurisdicional.
5. Recurso administrativo conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 22 de maio de 2020."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
EA-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-23.563 ANO:2018 ART:25 PAR:3º ART:28 ART:29 PAR:2º ORGAO:'TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL'
REGI ART:25 INC:X ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003209-11.2017.2.00.0000 - Relator: DALDICE SANTANA
Inteiro Teor
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