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Número do Processo |
0006251-34.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
61ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
13.03.2020 |
Ementa |
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA LICENÇA REMUNERADA. SIMETRIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DO BENEFÍCIO NA RESOLUÇÃO CNJ N. 133/11. MATÉRIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA.
1. Pedido de licença remunerada para tratamento em pessoa da família. 2. Simetria Constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público. 3. Falta de previsão na Resolução CNJ n. 133/2011. Indeferimento por falta de previsão legal. |
Certidão de Julgamento (*) |
"Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, indeferiu o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro e Ivana Farina Navarrete Pena, que votavam para suspender a tramitação do processo até julgamento dos Temas 976 e 966 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal. Plenário Virtual, 13 de março de 2020." |
Inform. Complement.: | |||||||||
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979
LCP-75 ANO:1993 ART:222 INC:I PAR:1º LET:b LEI-8.112 ANO:1990 RESOL-133 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-230 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO' |
Precedentes Citados |
STF Classe: ADI - Processo: 4822/PE - Relator: MARCO AURÉLIO
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Inteiro Teor |
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