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Número do Processo |
0000129-63.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SALISE SANCHOTENE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
1ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
10.02.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATOS JURISDICIONAIS. ART. 103-B, § 4º, DA CRFB/1988. NÃO CABIMENTO.
1. Impugnação de decisão jurisdicional de Desembargador que determinou a suspensão do julgamento de recurso de apelação até o julgamento de incidente de arguição de inconstitucionalidade ou de Ação Direta de Inconstitucionalidade em curso no Supremo Tribunal Federal. 2. Recurso administrativo contra decisão que não conheceu do pedido em razão da natureza jurisdicional da matéria. 3. O CNJ, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício, uma vez a matéria não se insere em nenhuma das atribuições previstas no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal. Precedentes. 4. A apreciação de conduta de magistrado no exercício da atividade jurisdicional é excepcionalíssima e depende da presença de indícios suficientes da prática de infração disciplinar (justa causa), sob pena de esvaziamento da independência funcional (art. 41 da LOMAN). 5. A simples insatisfação com o resultado de decisões judiciais não enseja a atuação do CNJ, devendo o interessado valer-se dos meios processuais adequados para impugná-las. 6. Recurso conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de fevereiro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LCP-35 ANO:1979 ART:41 REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004312-48.2020.2.00.0000 - Relator: TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0006603-84.2021.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0001154-48.2021.2.00.0000 - Relator: IVANA FARINA NAVARRETE PENA CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0010198-28.2020.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0006019-17.2021.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0005302-05.2021.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Inteiro Teor |
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