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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001084-94.2022.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator P/ Acórdão
Sessão
4ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
24.03.2023
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADOS DE PRIMEIRO GRAU PARA ATUAREM EM SEGUNDA INSTÂNCIA NA CONDIÇÃO DE JUÍZES AUXILIARES, ACIMA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO CNJ Nº 72/2009. MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL, MEDIANTE REFERENDO DO PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OUVIDA A CORREGEDORIA NACIONAL. DECISÃO INICIAL RECONSIDERADA PARCIALMENTE.
1. A convocação de magistrados, além dos limites estabelecidos na Resolução CNJ n. 72/2009, é medida excepcional.
2. Caracterizada a excepcionalidade imposta pelo trabalho adicional advindo do processo de vitaliciamento de 100 novos juízes, nomeados no ano de 2021, em sua maioria para as comarcas do interior.
3. Pedido de reconsideração parcialmente provido, para permitir à Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia – CCIBA a convocação de 1 (um) novo juiz auxiliar, além dos limites estabelecidos na Resolução CNJ nº 72/2009.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, para permitir à Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia - CCIBA a convocação de 1 (um) novo juiz auxiliar, além dos limites estabelecidos na Resolução CNJ nº 72/2009, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-72 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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