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Número do Processo |
0001084-94.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIS FELIPE SALOMÃO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
4ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
24.03.2023 |
Ementa |
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADOS DE PRIMEIRO GRAU PARA ATUAREM EM SEGUNDA INSTÂNCIA NA CONDIÇÃO DE JUÍZES AUXILIARES, ACIMA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO CNJ Nº 72/2009. MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL, MEDIANTE REFERENDO DO PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OUVIDA A CORREGEDORIA NACIONAL. DECISÃO INICIAL RECONSIDERADA PARCIALMENTE.
1. A convocação de magistrados, além dos limites estabelecidos na Resolução CNJ n. 72/2009, é medida excepcional. 2. Caracterizada a excepcionalidade imposta pelo trabalho adicional advindo do processo de vitaliciamento de 100 novos juízes, nomeados no ano de 2021, em sua maioria para as comarcas do interior. 3. Pedido de reconsideração parcialmente provido, para permitir à Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia – CCIBA a convocação de 1 (um) novo juiz auxiliar, além dos limites estabelecidos na Resolução CNJ nº 72/2009. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, para permitir à Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia - CCIBA a convocação de 1 (um) novo juiz auxiliar, além dos limites estabelecidos na Resolução CNJ nº 72/2009, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-72 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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