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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007691-60.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MÁRIO GOULART MAIA
Relator P/ Acórdão
Sessão
358ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
18.10.2022
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. LIMITES. RESOLUÇÃO CNJ 332/2020. REGULAMENTAÇÃO PELA PORTARIA CNJ Nº 271/2020. ARQUIVAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Utilização de modelos de Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário.
2. A Resolução CNJ 332/2020 determina a observância de critérios éticos de transparência, previsibilidade, possibilidade de auditoria e garantia de imparcialidade e justiça substancial, além de ressalvar a necessidade de que seja observada a compatibilidade com os Direitos Fundamentais.
3. O uso da Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário foi regulamentado pela Portaria CNJ nº 271/2020, que também criou uma plataforma para depósito e armazenamento de todos os modelos de Inteligência Artificial desenvolvidos pelos Tribunais, denominada Sinapses.
4. Recurso improvido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 18 de outubro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-332 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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